LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018, para constar que o percentual da gratificação do emprego denominado “Controlador Interno” passa a ser de 70% da Referência 58.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 40, de 27 de novembro de 2018.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 24 de Setembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 24 de Setembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 101/2025 – PLEI COMPL. 17/2025