Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2985, 03 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 03/06/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 
LEI  Nº  2.985,  DE  03  DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 

Unidade     Orçamentária     =>        02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática        =>        10.301.0024.2018.0000 - Manut. Bloco At. Básica
Dotação                                  =>        3.3.90.30.00 Materiais - Custeio
=>        Medicamentos Emenda Parlamentar Jilmar Tatto
Valor                                      =>        R$  200.000,00
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), advindos de Emenda Parlamentar.
 
 
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 03 de Junho de 2024.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                    
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Junho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 51/2024 – PLEI 45/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3016, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 27/08/2024
LEI Nº 3015, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 27/08/2024
LEI Nº 3006, 30 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.   30/07/2024
LEI Nº 3001, 16 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 16/07/2024
LEI Nº 2995, 01 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 01/07/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2985, 03 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEI Nº 2985, 03 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia