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Atualizado em: 03/07/2024 às 09h58
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LEI Nº 2991, 17 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 17/06/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  2.991,  DE  17 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada, que serão destinados para complemento de saldo de dotação, visando a abertura de processo licitatório para aquisição, montagem e instalação de estantes de aço para o arquivo morto da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor
 
 
21
 
4.4.90.52.00
Funcional Programática
04.122.0004.1003.0000
Equip. e Mat. Permanente
Setor 02.03.02 – Setor de Adm.
 
40.000,00
       
 Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 17 de junho de 2024.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal      
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 17 de Junho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 57/2024 – PLEI 51/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4653, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4648, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4647, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/07/2025
LEI Nº 3123, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/07/2025
LEI Nº 3122, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/07/2025
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