Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000 Manut. do Bloco Atenção Básica
Dotação => 3.3.90.30.00 Materiais Diversos
(P.T 1.168/22 – Carlos Zaratini)
Valor
=> R$ 81.453,00
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro de exercício anterior no valor total de
R$ 81.453,00 (oitenta e um mil quatrocentos e cinquenta e três reais), advindos da P.T 1.168/22 – Carlos Zaratini.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Julho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Julho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 62/2024 – PLEI 56/2024