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LEI Nº 3013, 20 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 20/08/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº 3.013, DE 20 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2024, que serão destinados para despesas com Termo Aditivo de prestação de serviços de controlador de acesso e cuidador educacional, objeto de licitações públicas a saber:
Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Descrição Valor
57 12.361.0006.2006.0000 3.3.90.39.00 Prest. Serv. Diversos 80.000,00
86 12.365.0009.2026.0000 3.3.90.39.00 Prest. Serv. Diversos 45.000,00
268 12.361.0006.2006.0000 3.3.90.39.00 Prest. Serv. Diversos 22.000,00
269. 12.365.0008.2025.0000 3.3.90.39.00 Prest. Serv. Diversos 22.000,00
270 12.365.0009.2026.0000 3.3.90.39.00 Prest. Serv. Diversos 22.000,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2024, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2024 a movimentação orçamentária de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 20 de Agosto de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal               
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 20 de Agosto de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa

Autógrafo nº 79/2024 – PLEI  89/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências” 11/12/2202
DECRETO Nº 4595, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 12/03/2025
DECRETO Nº 4594, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 12/03/2025
DECRETO Nº 4593, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 12/03/2025
DECRETO Nº 4592, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 12/03/2025
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