Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
57 |
12.361.0006.2006.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prest. Serv. Diversos |
80.000,00 |
86 |
12.365.0009.2026.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prest. Serv. Diversos |
45.000,00 |
268 |
12.361.0006.2006.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prest. Serv. Diversos |
22.000,00 |
269. |
12.365.0008.2025.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prest. Serv. Diversos |
22.000,00 |
270 |
12.365.0009.2026.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prest. Serv. Diversos |
22.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2024, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2024 a movimentação orçamentária de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 20 de Agosto de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 20 de Agosto de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 79/2024 – PLEI 89/2024