Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4555, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 4.555, DE 11 DE DEZEMBRO DE    2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.054/2024, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 

Unidade     Orçamentária     =>        02.05.10 – Ensino Fundamental FUNDEB

Funcional Programática        =>        12.361.0038.2031.0000
Dotação                                  =>        33903000 – Material de Consumo
Valor                                      =>        R$  20.000,00
 

Unidade     Orçamentária     =>        02.05.11 – Serviços de Creche FUNDEB

Funcional Programática        =>        12.365.0039.2032.0000
Dotação                                  =>        33903000 – Material de Consumo
Valor                                      =>        R$  10.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
 
Art.  3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 11 de Dezembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal    

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4570, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 03/02/2025
DECRETO Nº 4571, 22 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 22/01/2025
DECRETO Nº 4569, 22 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 22/01/2025
LEI Nº 3066, 22 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre reabertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 22/01/2025
LEI Nº 3065, 22 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 22/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4555, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 4555, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia