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LEI Nº 3069, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 06/02/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 3.069 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Fica instituído o Programa Moeda Pet e o Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP, e dá outras providências”.
 
MARCIA APARECIDA PERAZA VERGINASSI  PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA:
 
“Faço saber que a Câmara Municipal de Avanhandava aprovou e eu, nos termos do art. 46, § 6º da Lei Orgânica do município, promulgo a seguinte Lei:”
 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído, no Município de Avanhandava-SP, o Programa Moeda Pet e o Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios.

Parágrafo único. O Programa Moeda Pet e Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais ficam vinculados diretamente ao órgão responsável pela Assistência Social de Avanhandava-SP.

Art. 2º Os programas instituídos por esta lei têm por objetivo incentivar a participação cidadã às ações de defesa, proteção dos animais e sustentabilidade ambiental e econômica.

CAPÍTULO II
DO PROGRAMA MOEDA PET

Art. 3º O Programa Moeda Pet possui caráter permanente e tem por finalidade promover a sustentabilidade ambiental, a proteção alimentar para animais e a geração de renda no Município de Avanhandava-SP.

Parágrafo único. O Programa Moeda Pet será desenvolvido em parceria entre Assistência Social e a Secretaria de Meio Ambiente.

Art. 4º O Programa Moeda Pet consiste na troca de garrafas plásticas PET - Polietileno Tereftalato por ração para cachorro ou gato.

§ 1º O participante do Programa Moeda Pet poderá retirar a ração ou fazer a doação da ração, que tenha recebido pela entrega das garrafas plásticas PET, ao Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP.

§ 2º As garrafas plásticas PET arrecadas através do Programa Moeda Pet deverão ser encaminhadas, pelo departamento competente, às entidades e cooperativas cadastradas, conforme dispuser o decreto regulamentador.

§ 3º Ao final de cada edição do Programa Moeda Pet, o departamento competente informará ao Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais sobre as quantidades de ração disponíveis para doação às entidades cadastradas.

Art. 5º O Programa Moeda Pet terá chamamento público próprio para cadastramento de entidades participantes, as quais deverão cumprir seus respectivos termos de cooperação.

CAPÍTULO III
DO PROGRAMA BANCO MUNICIPAL DE RAÇÕES E UTENSÍLIOS PARA ANIMAIS DE AVANHANDAVA-SP

Art. 6º O Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP possui caráter permanente, com o objetivo de assegurar a proteção alimentar para animais do Município de Avanhandava-SP, através da arrecadação ou da doação de rações e utensílios para animais.

Art. 7º O Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP consiste na transferência de rações e utensílios para animais, às pessoas ou famílias de baixa renda, residentes na Cidade de Avanhandava-SP.

§ 1º A entrega dos produtos arrecadados de que trata este artigo será realizada diretamente pelo Banco ou através de entidades, organizações da sociedade civil e protetores de animais independentes.

§ 2º Entende-se por utensílio para animais, móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos e demais objetos de uso animal.

Art. 8º Fica proibida a comercialização das rações e utensílios arrecadados e doados pelo Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP.

Art. 9º O Programa Banco de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP tem por finalidade:

I - Proceder à coleta, recondicionamento e armazenamento de produtos, gêneros alimentícios e de utensílios para animais provenientes de doações de:

a) estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados a animais;

b) apreensões por órgãos da Administração Municipal, resguardada a aplicação das normas legais;

c) órgãos públicos ou de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado;

d) projetos de patrocínio.

II - Efetuar, periodicamente, a distribuição dos produtos de maneira proporcional ao volume arrecadado, para:

a) protetores independentes, inclusive os que abrigam temporariamente animais resgatados para recuperação ou pré-adoção;

b) organizações da sociedade civil ligadas à causa animal;

c) pessoas portadoras de transtorno de acumulação de animais, de acordo com avaliação técnica que ateste a necessidade de recebimento de ração ou utensílios;

d) famílias em condição de vulnerabilidade social e que possuem animais, de acordo com avaliação técnica, que ateste a necessidade de recebimento de ração ou utensílios;

e) famílias ou pessoas que adotaram um animal, mediante apresentação do Termo de Responsabilidade da Adoção.

III - Receber e distribuir os produtos advindos do Programa Moeda Pet.

§ 1º Os protetores independentes, as organizações da sociedade civil, as pessoas e as famílias, de que trata o inciso II deste artigo, deverão possuir cadastro validado pelo Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP para o recebimento da ração e utensílios para o uso de animais.

§ 2º A avaliação técnica a que se refere as alíneas “c” e “d”, do inciso II, deste artigo, será realizada pela Comissão de Monitoramento das Ações do Programa Banco de Rações e Utensílios para Animais do Município de Avanhandava-SP.

Art. 10. As equipes de recebimento e distribuição deverão contar com profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios estejam em condições apropriadas para o consumo e utilização.

Art. 11. Excetuando-se os custos indiretos de estrutura, incluídos o transporte e demais atividades decorrentes das finalidades descritas no art. 9º desta lei, a arrecadação, armazenamento e distribuição das rações e demais produtos não acarretará ônus para a Municipalidade, nem concederá quaisquer prerrogativas aos doadores.

Art. 12. A doação das rações e utensílios para animais tem como objetivo complementar as ações de manutenção do bem-estar dos animais, enquanto perdurar a situação de necessidade.

Art. 13. O Núcleo de Inovação Social deverá organizar e estruturar o Programa Banco Municipal de Rações e Utensílios para Animais de Avanhandava-SP, fornecendo apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizar o cadastramento dos doadores e dos beneficiários e acompanhar as organizações beneficiárias do programa.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.  
 
Art. 15. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C. M. de Avanhandava, 06 de fevereiro de 2025.
 
MARCIA APARECIDA PERAZA VERGINASSI
Presidente
 
Registrado e publicado na Câmara Municipal de Avanhandava Em, 06 de fevereiro de 2025.
 
Daniela de Campos Lino
Secretária Legislativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”. 27/03/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 94, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Cirurgião Dentista”. 12/03/2025
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