LEI Nº 2.954, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.526, de 28 de maio de 2020 e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.526, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias aos servidores públicos municipais motoristas de ambulância, motoristas de transporte de pacientes e de estudantes, ou a serviço para estes Setores, quando do deslocamento da sede do município, devidamente autorizado, obedecendo-se às seguintes escalas de valores correspondentes ao reembolso de despesas com alimentação:
I – Diária completa para São Paulo (duas refeições e café) ...................R$ 110,00
II – Diária completa para demais localidades.........................................R$ 90,00
III- Meia diária com café da manhã para demais localidades..............R$ 50,00
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de Fevereiro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 014/2024 – PLEI 13/2024