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LEI Nº 2954, 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Início da vigência: 16/02/2024
Assunto(s): Diárias
Em vigor
LEI Nº 2.954, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.526, de 28 de maio de 2020 e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.526, de 28 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:  
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias aos servidores públicos municipais motoristas de ambulância, motoristas de transporte de pacientes e de estudantes, ou a serviço para estes Setores, quando do deslocamento da sede do município, devidamente autorizado, obedecendo-se às seguintes escalas de valores correspondentes ao reembolso de despesas com alimentação:
 
I – Diária completa para São Paulo (duas refeições e café) ...................R$ 110,00
 
II – Diária completa para demais localidades.........................................R$ 90,00
 
III- Meia diária com café da manhã para demais localidades..............R$ 50,00
    
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal                    

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de Fevereiro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 014/2024 – PLEI 13/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/02/2024 na edição: 459
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2526, 28 DE MAIO DE 2020 Disciplina a concessão de diárias para alimentação dos servidores municipais motoristas de ambulância, motoristas de transporte de pacientes e de estudantes em serviços fora do município, e dá outras providencias. 28/05/2020
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