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PORTARIA Nº 148, 25 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 25/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA   N.º 148,  DE   25  DE   MARÇO  DE   2025.
“Dispõe sobre revogação de Portaria nº 286/2022”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
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ART. 1º - RESOLVE, revogar em sua totalidade a Portaria nº 286, de 08 de novembro de 2022, onde designava a servidora pública municipal Cristina Ladieri Velez, para prestar serviços junto ao Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis (CIMPE), voltando a servidora a desempenhar suas funções normais de Auxiliar de Enfermagem junto a Unidade Básica de Saúde de Avanhandava, as partir de 25.03.2025.
 
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 25 de Março de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal


Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 25 de Março de 2025.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 12 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre revogação da Portaria nº 349/2025 e dá outras providências 12/09/2025
PORTARIA Nº 395, 08 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 354/2025 e dá outras providências”. 08/09/2025
LEI Nº 3135, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave. 03/09/2025
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” 26/08/2025
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