PORTARIA N.º 318, DE 31 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre designação de Servidor Público Municipal”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
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CONSIDERANDO o ter do artigo 25 da Lei Municipal nº 1.379, de 02 de Agosto de 1999;
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Art. 25 – “Mediante pedido do DAAEA, a Prefeitura Municipal pode colocar à sua disposição os funcionários e servidores necessários, que continuam vinculados à administração, ficando, no entanto, subordinados hierarquicamente à direção da Autarquia”.
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ART. 1º - RESOLVE colocar à disposição do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava, o servidor público municipal senhor Vaguinaldo Sanches, ocupante do emprego efetivo de Motorista.
§ Único – Os vencimentos mensais do servidor ficarão sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Avanhandava, sendo que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto – DAAEA indenizará o município, conforme § 1º, do artigo 25, da Lei Municipal nº 1.379, de 02.08.1999.
ART. 2º - O servidor público municipal deverá prestar serviço no Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cumprindo as seguintes atribuições:
MOTORISTA
Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte; dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores e ou cargas ao local previamente definido; verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso; fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los locais de carga e descarga; operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material; acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo, anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material; comunicar á chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário; transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las ás autoridades quando solicitado, nos postos de fiscalização; auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, das cargas transportadas e do patrimônio público; recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas e abastecido, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando –o e lubrificando –o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.
ART. 3º - A referida disposição do servidor público se dará pelo período de 01.08.2025 a 01.11.2025, podendo ser prorrogada ou revogada, a critério da administração e atendendo ao interesse público.
ART. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 31 de Julho de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 31 de Julho de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.