DECRETO Nº 4.667, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.
"CONSTITUI A CRIAÇÃO DO COMITE GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA"
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a LEI 13.431/17, que Estabelece o Sistema de Garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto 9603/18, em seu art. 9º, inciso Il, 8 1º dispõe a escuta especializada dentre os procedimentos possíveis do atendimento intersetorial;
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantias de direito da criança e do adolescente vitima ou testemunha de violência, reiterando que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá nas situações de violência contra crianças e adolescentes com a finalidade de mapear as ocorrências das formas de violência e suas particularidades no País.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO a Lei 13.431/17, que define ser a escuta especializada um procedimento realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vitima em suas demandas, na perspectiva de superação das consequências da violação sofrida, inclusive no âmbito familiar. Deve-se limitar estritamente ao necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento, sendo que os atendimentos devem ser realizados de peneira articulada; não havendo a superposição de tarefas; necessária a de na cooperação entre os entes; exigindo a fixação de mecanismos de compartilhamento das informações; e a definição-do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Avanhandava, o Comitê de CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA.
Art. 2º - O Comitê de Gestor da Escuta Especializada será composto por representantes das seguintes instituições e órgãos:
| — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Integração e Ação
Social;
Il — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
II — 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Escola Estadual Profº Maria Eunice Martins
Ferreira;
V— 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
VI — 01 (um) representante do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente;
VII — 01 (um) representante da Policia Civil;
VIII- 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente;
IX — 01(um) representante da Secretaria de Cultura.
Art. 3º - As reuniões do Comitê Gestor da Escuta Especializada ocorrerão mensalmente, de forma ordinária, e, sempre que necessário, extraordinariamente.
Art. 4º - O Comitê Gestor da Escuta Especializada definirá um coordenador e um vice coordenador para responderem sempre que necessário pelo Comitê e representá-lo.
Art. 5º - Cabe ao Comitê Gestor da Escuta Especializada, conforme artigo 9º, do Decreto Federal nº 9.603/2018:
| - articular, mobilizar, planejar, acompanhar e avaliar as ações da redeintersetorial, além de colaborar para a definição dos fluxos de atendimento e o aprimoramento da integração do referido comitê;
Il - definir o fluxo de atendimento, observados os seguintes requisitos:
a) os atendime ntos à criança ou ao adolescente serão feitos de maneira articulada;
b) a superposição de tarefas será evitada;
c) a cooperação entre os órgãos, os serviços, os programas e os equipamentos públicos será priorizada;
d) os mecanismos de compartilhamento das informações serão estabelecidos;
e) o papel-de cada instância ou serviço e o profissional de referência que o supervisionará será definido; e
III - criar grupos intersetoriais locais para discussão, acompanhamento e encaminhamento de casos de suspeita ou de confirmação de violência contra crianças e adolescentes
1º - O atendimento intersetorial poderá conter os seguintes procedimentos:
| - acolhimento ou acolhida;
Il - escuta especializada nos órgãos do sistema de proteção;
Il - atendimento da rede de saúde e da rede de assistência social;
IV - comunicação ao Conselho Tutelar;
V - comunicação à autoridade policial;
VI - comunicação ao Ministério Público;
VII - depoimento especial perante autoridade policial ou judiciária, e
VIII - aplicação de medida de proteção pelo Conselho Tutelar, caso necessário.
- 2º - Os serviços deverão compartilhar entre si, de forma integrada, as informações coletadas junto às vítimas, aos membros da família e a outros sujeitos de sua rede afetiva, por meio de relatórios, em conformidade com o fluxo estabelecido, preservado o sigilo das informações.
- 3º - Poderão ser adotados outros procedimentos, além daqueles previstos no $ 1º, quando o profissional avaliar, no caso concreto, que haja essa necessidade.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal expedirá Portaria de nomeação dos membros do Comitê Gestor, a ser constituido com os nomes indicados pelas instituições e órgãos estabelecidos no artigo 2º.
Art. 7º - A participação dos representantes do Comitê Gestor da Escuta Especializada será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Avanhandava, 18 de Agosto de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal