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Atualizado em: 20/08/2025 às 11h20
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DECRETO Nº 4669, 18 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 18/08/2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 4669, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
“Regulamenta a Lei Municipal nº 3.068, de 06 de fevereiro de 2025, que institui o Programa Bolsa-Atleta, e dá outras providências.”
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NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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DECRETA:
 
Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 3.068, de 06 de fevereiro de 2025, que institui o Programa Bolsa-Atleta, destinado a apoiar, custear e incentivar os projetos esportivos de jovens atletas amadores vinculados a clubes esportivos profissionais nacionais.
Art. 2º - A gestão, execução e fiscalização do Programa Bolsa-Atleta serão exercidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, podendo, por decisão do Chefe do Poder Executivo, ser atribuídas à Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme a estrutura administrativa vigente.
Art. 3º - A concessão da Bolsa-Atleta observará o limite máximo de 10 (dez) beneficiários simultâneos, conforme previsão orçamentária do Município.
Art. 4º - São requisitos obrigatórios para pleitear a Bolsa-Atleta:
I – Idade entre 10 (dez) e 18 (dezoito) anos na data do requerimento;
II – Vínculo com clube esportivo profissional nacional;
III – Não perceber remuneração da entidade esportiva;
IV – Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, com bom rendimento escolar;
V – Apresentar anuência e termo de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais;
VI – Comprovar residência no município de Avanhandava por, no mínimo, 1 (um) ano anterior ao requerimento.
Parágrafo único - Para fins de comprovação dos requisitos previstos neste artigo, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I – Cópia do documento de identidade do atleta e dos pais ou responsáveis legais;
II – Comprovante de matrícula escolar, com histórico de rendimento e declaração de frequência atualizada;
III – Declaração da entidade esportiva profissional nacional comprovando o vínculo do atleta e informando a inexistência de pagamento de salário;
IV – Comprovante de residência atualizado em nome dos pais, responsáveis legais ou do próprio atleta, que demonstre residência no município de Avanhandava há pelo menos 01 ano;
V – Termo de responsabilidade e autorização assinado pelos pais ou responsáveis legais, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 5º- A inscrição no Programa será realizada mediante apresentação de requerimento acompanhado da documentação comprobatória dos requisitos previstos no artigo anterior, dirigido à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º – O requerimento de inscrição no Programa deverá ser renovado, anualmente, até o dia 31 de dezembro de cada ano, acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos atualizados, previstos nos incisos II e III, do § 1º, do artigo 4º, deste Decreto (comprovante de matrícula escolar, com histórico de rendimento e declaração de frequência atualizada e declaração da entidade esportiva profissional nacional comprovando o vínculo do atleta e informando a inexistência de pagamento de salário).
§ 2º - Os responsáveis legais pelo atleta beneficiado pelo Programa deverão comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer o rompimento do vínculo do atleta com o clube esportivo, bem como, a falta de matricula escolar, sob pena de não o fazendo ser responsabilizado civil e criminalmente.
Art. 6º- Os projetos esportivos apresentados serão analisados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do requerimento, com emissão de certificado de aprovação, se for o caso.
Art. 7º- Os recursos concedidos pelo Programa deverão ser utilizados exclusivamente para custear as despesas do atleta com deslocamentos para os locais onde realiza as atividades esportivas vinculadas ao clube esportivo.
§ 1º - O custeio de que trata esse artigo poderá se dar por meio de auxílio combustível para viabilizar os deslocamentos dos atletas para os locais onde precisa realizar as atividades esportivas a que estejam vinculados, que deverá observar as seguintes condições:
I – o auxílio corresponderá a, no máximo, 01 (um) litro de combustível para cada 10 km (dez quilômetros) percorridos em um mesmo dia;
II – a quantidade máxima de combustível a ser concedida por atleta não poderá ultrapassar 20 (vinte) litros por dia.
§ 2º - Para fins de cálculo do limite estabelecido no inciso I deste artigo, as frações decimais não serão consideradas, devendo a quantidade de combustível ser arredondada para o número inteiro imediatamente inferior.
§ 3º - A prestação de contas dos valores recebidos será obrigatória, mensal, e deverá ser apresentada pelos pais ou responsáveis do atleta à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 4º - O descumprimento das obrigações de prestação de contas sujeitará o beneficiário às sanções previstas neste Decreto.
Art. 8º - Será desligado do Programa o atleta que:
I – Deixar de comprovar matrícula e rendimento escolar;
II – Utilizar os recursos da Bolsa para finalidades diversas das previstas neste Decreto;
III – For desligado do clube esportivo profissional;
IV – Não prestar contas, nos prazos e condições estabelecidas.
Parágrafo único. Ocorrido o desligamento, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer convocará, conforme ordem de classificação, outro atleta que conste na lista de espera, caso existente.
Art. 9º- A qualquer tempo, a Secretaria competente poderá solicitar documentação complementar, realizar visitas técnicas ou diligências a fim de averiguar a regularidade da situação dos beneficiários.
Art. 10 - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 18 de agosto de 2025.
 
NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 18 de agosto de 2025
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4642, 12 DE JUNHO DE 2025 Regulamenta a Lei Municipal nº 1.850, de 30 de junho de 2009, e dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes que realizam estágio no âmbito da Administração Pública Municipal de Avanhandava 12/06/2025
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