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Atualizado em: 29/09/2025 às 10h56
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LEI Nº 3145, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.145, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025, a saber:
Ficha Funcional Programática e Setor Categoria Econômica Descrição Valor
 
58
12.361.0006.2006.0000
02.05.01
Ensino Fundamental Próprios
 
3.3.90.39.00
 
Prest. Serv. Diversos
 
20.000,00
 
74
12.365.0008.2025.0000
02.05.03
Serviços de Creche Próprios
 
3.3.90.39.00
 
Prest. Serv. Diversos
 
20.000,00
         
 
89
12.365.0009.2026.0000
02.05.04
Ensino Pré-Escolar Próprios
 
3.3.90.39.00
 
Prest. Serv. Diversos
 
20.000,00
         
 
161
15.452.0016.2008.0000
02.07.01
Infraestrutura
 
3.3.90.30.00
 
Materiais Diversos
 
90.000,00
         
 
174
10.301.0024.1015.0000
02.08.01
Fundo Municipal de Saúde
 
4.4.90.52.00
 
Equipamentos e Mat. Permanente
 
27.000,00
         
 
200
10.302.0024.2019.0000
02.08.01
Fundo Municipal de Saúde
 
3.3.71.39.00
 
Serviços de Terceiros (rateio CIMPE)
 
300.000,00
         
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente a saber:
.
Ficha Funcional Programática e Setor Categoria Econômica Descrição Valor
 
158
15.452.0016.1014.0000
02.07.01
Infraestrutura
 
4.4.90.51.00
Obras e Instalações  
477.000,00
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.

Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 24 de Setembro de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                  
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 24 de Setembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 103/2025 – PLEI  93/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3147, 07 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 07/10/2025
DECRETO Nº 4678, 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 24/09/2025
DECRETO Nº 4677, 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 24/09/2025
DECRETO Nº 4676, 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 24/09/2025
LEI Nº 3144, 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 24/09/2025
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