DECRETO Nº 4.678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que serão conferidas por Lei:
=
=
D E C R E T A:
=
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total
de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025,
a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
21 |
44905200 |
Equipamentos e mat. Permanentes |
2.000,00 |
25 |
33903000 |
Materiais diversos |
4.000,00 |
26 |
33903600 |
outros serviços de terceiros |
1.000,00 |
51 |
33901400 |
Diárias |
12.000,00 |
57 |
33903900 |
Prestação de serviços diversos |
96.000,00 |
73 |
33903900 |
Prestação de serviços diversos |
4.000,00 |
88 |
33903900 |
Prestação de serviços diversos |
5.000,00 |
109 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
80.000,00 |
153 |
33903000 |
Materiais diversos |
2.000,00 |
183 |
33903000 |
Materiais diversos |
18.000,00 |
231 |
44905200 |
Equipamentos e mat. Permanentes |
5.000,00 |
246 |
33903200 |
Materiais diversos |
44.000,00 |
248 |
33903900 |
Prestação de serviços diversos |
4.000,00 |
250 |
33903900 |
Prestação de serviços diversos |
9.000,00 |
|
|
|
286.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial ou total da seguinte dotação do orçamento vigente a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
45 |
44905200 |
Equipamentos e mat. Permanentes |
60.000,00 |
46 |
44905200 |
Equipamentos e mat. Permanentes |
10.000,00 |
52 |
33903000 |
materiais diversos |
100.000,00 |
56 |
33903600 |
outros serviços de terceiros |
10.000,00 |
70 |
33903000 |
materiais diversos |
20.000,00 |
78 |
44905100 |
Obras e instalações |
20.000,00 |
79 |
44905200 |
Equipamentos e mat. Permanentes |
20.000,00 |
98 |
33903900 |
Prestação de serviços diversos |
15.000,00 |
111 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
5.000,00 |
112 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
5.000,00 |
113 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
5.000,00 |
114 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
6.000,00 |
115 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
7.000,00 |
116 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
3.000,00 |
|
|
|
286.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Setembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 24 de Setembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa