LEI Nº 3.147, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025, a saber:
Dotação |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
49 |
020501 |
12.361.0006.2006.0000 |
3.3.90.13.00 |
INSS e FGTS |
10.000,00 |
109 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.00 |
Gêneros alimentícios |
100.000,00 |
125 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
3.3.90.11.00 |
Vencimentos |
18.000,00 |
126 |
120510 |
12.361.0038.2031.0000 |
3.3.90.13.00 |
INSS e FGTS |
10.000,00 |
127 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
3.3.90.13.00 |
INSS e FGTS |
4.000,00 |
132 |
020511 |
12.365.0039.2032.0000 |
3.3.90.13.00 |
INSS e FGTS |
37.000,00 |
135 |
020512 |
12.365.0040.2033.0000 |
3.3.90.11.00 |
Vencimentos |
12.000,00 |
137 |
020512 |
12.365.0040.2033.0000 |
3.3.90.13.00 |
INSS e FGTS |
3.000,00 |
177 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
3.3.90.11.00 |
Vencimentos |
50.000,00 |
178 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
3.3.90.11.00 |
Vencimentos |
180.000,00 |
193 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prestação de Serviços diversos |
200.000,00 |
233 |
021201 |
08.244.0025.2010.0000 |
3.3.90.11.00 |
Vencimentos |
120.000,00 |
246 |
021201 |
08.244.0025.2010.0000 |
3.3.90.32.00 |
Mat. Distribuição gratuita |
100.000,00 |
248 |
021201 |
08.244.0025.2010.0000 |
3.3.90.39.00 |
Prestação de Serviços diversos |
80.000,00 |
TOTAL GERAL |
924.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente a saber:
.Dotação |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
81 |
020504 |
12.365.0009.2026.0000 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos |
60.000,00 |
93 |
020505 |
12.366.0010.2027.0000 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos |
35.000,00 |
94 |
020505 |
12.366.0010.2027.0000 |
3.1.90.13.00 |
INSS e FGTS |
9.000,00 |
124 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos |
450.000,00 |
131 |
020511 |
12.365.0039.2032.0000 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos |
135.000,00 |
136 |
020512 |
12.365.0040.2033.0000 |
3.1.90.13.00 |
INSS e FGTS |
111.000,00 |
151 |
020601 |
27.812.0017.2007.0000 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos |
55.000,00 |
179 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
3.1.90.11.00 |
Vencimentos |
19.000,00 |
180 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
3.1.90.13.00 |
INSS e FGTS |
50.000,00 |
TOTAL GERAL |
924.000,00 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 07 de Outubro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 07 de Outubro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 104/2025 – PLEI 97/2025