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LEI Nº 3147, 07 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 07/10/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.147, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 924.000,00 (novecentos e vinte e quatro mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025, a saber:
Dotação Setor Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
49 020501 12.361.0006.2006.0000 3.3.90.13.00 INSS e FGTS 10.000,00
109 020508 12.306.0014.2029.0000 3.3.90.30.00 Gêneros alimentícios 100.000,00
125 020510 12.361.0038.2031.0000 3.3.90.11.00 Vencimentos 18.000,00
126 120510 12.361.0038.2031.0000 3.3.90.13.00 INSS e FGTS 10.000,00
127 020510 12.361.0038.2031.0000 3.3.90.13.00 INSS e FGTS 4.000,00
132 020511 12.365.0039.2032.0000 3.3.90.13.00 INSS e FGTS 37.000,00
135 020512 12.365.0040.2033.0000 3.3.90.11.00 Vencimentos 12.000,00
137 020512 12.365.0040.2033.0000 3.3.90.13.00 INSS e FGTS 3.000,00
177 020801 10.301.0024.2018.0000 3.3.90.11.00 Vencimentos 50.000,00
178 020801 10.301.0024.2018.0000 3.3.90.11.00 Vencimentos 180.000,00
193 020801 10.301.0024.2018.0000 3.3.90.39.00 Prestação de Serviços diversos 200.000,00
233 021201 08.244.0025.2010.0000 3.3.90.11.00 Vencimentos 120.000,00
246 021201 08.244.0025.2010.0000 3.3.90.32.00 Mat. Distribuição gratuita 100.000,00
248 021201 08.244.0025.2010.0000 3.3.90.39.00 Prestação de Serviços diversos 80.000,00
TOTAL GERAL 924.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento vigente a saber:
 
.Dotação Setor Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
81 020504 12.365.0009.2026.0000 3.1.90.11.00 Vencimentos 60.000,00
93 020505 12.366.0010.2027.0000 3.1.90.11.00 Vencimentos 35.000,00
94 020505 12.366.0010.2027.0000 3.1.90.13.00 INSS e FGTS 9.000,00
124 020510 12.361.0038.2031.0000 3.1.90.11.00 Vencimentos 450.000,00
131 020511 12.365.0039.2032.0000 3.1.90.11.00 Vencimentos 135.000,00
136 020512 12.365.0040.2033.0000 3.1.90.13.00 INSS e FGTS 111.000,00
151 020601 27.812.0017.2007.0000 3.1.90.11.00 Vencimentos 55.000,00
179 020801 10.301.0024.2018.0000 3.1.90.11.00 Vencimentos 19.000,00
180 020801 10.301.0024.2018.0000 3.1.90.13.00 INSS e FGTS 50.000,00
TOTAL GERAL 924.000,00
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 07 de Outubro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 07 de Outubro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 104/2025 – PLEI  97/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4678, 24 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 24/09/2025
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