LEI Nº3.148, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2025, a saber:
Dotação |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
174 |
02.08.01 |
10.301.0024.1015.0000 |
4.4.90.52.00 |
Equip. e Mat. Permamente |
40.000,00 |
TOTAL GERAL |
40.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente a saber:
.Dotação |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
27 |
02.03.02 |
04.122.0004.2004.0000 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serv. de Terceiros |
40.000,00 |
TOTAL GERAL |
40.000,00 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Outubro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 16 de Outubro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 107/2025 – PLEI 100/2025