LEI Nº 3.152, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, já declarados de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4.680, de 07 de outubro de 2025, necessário para abertura de via pública entre a Rua Umberto Nanni Rinaldi e a Rua Joaquim Ferreira Grama.
Proprietário: CERÂMICA SANTO ANTÔNIO AVANHANDAVA LTDA. |
| Local: RUA DO CAFÉ, Nº 991 – CENTRO |
Comarca: PENÁPOLIS/SP
Matrícula: procedente da 31.880
CADASTRO MUNICIPAL: 090265.79.0706-01
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ÁREA REMANESCENTE “A”: 28.382,15 m²
ÁREA REMANESCENTE “B”: 2.322,85
ÁREA À DESAPROPRIAR: 1.298,16 m² |
DESCRIÇÃO
ÁREA DESAPROPRIADA
Uma faixa terras, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, lado par, largura de 12,00 metros, com área de 1.298,16 metros quadrados, destinada a ABERTURA DE RUA, dentro dos limites e confrontações: inicia no ponto 7.1, na divisa do alinhamento direito da Rua Umberto Nanni Rinaldi e o remanescente “A” da matricula nº 31.880, daí seguindo no rumo SW 64°50’21”, na distância de 12,01 metros confrontando com a Rua Umberto Nanni Rinaldi até o ponto 7.2; deflete à esquerda e segue no rumo SE 23°12’40”, na distância de 93,33 metros confrontando com o remanescente “B” da matricula nº 31.880 até o ponto 7.3; deflete à direita e segue no rumo SW 66°47’20”, na distância de 0,91 metros confrontando com o remanescente “B” da matricula nº 31.880 até o ponto 1; deflete à esquerda e segue no rumo SE 19°31’15”, na distância de 13,22 metros confrontando com a Rua Joaquim Ferreira Grama até o ponto 2; deflete à esquerda e segue no rumo NE 66°47’20”, na distância de 13,76 metros confrontando com o remanescente “A” da matrícula nº 31.880, até o ponto 10; deflete à esquerda e segue no rumo NW 23°12’40”, na distância de 106,91 metros confrontando com o remanescente “A” da matrícula nº 31.880 até o ponto 7.1 (ponto inicial).
REMANESCENTE “A”
Um terreno, com área de 28.382,15 m², localizado na Rua Umberto Nanni Rinaldi, lado par, contendo as benfeitorias descritas em R.001 da matricula nº 31.880; com os limites e confrontações: Inicia no ponto 2, situado no final do alinhamento direito da Rua Joaquim Ferreira Grama (antiga rua Central) com a área desapropriada; daí segue no rumo SE 19°31’15”, na distância de 48,77 metros confrontando com a Rua das Margaridas até o ponto 3; deflete à esquerda e segue no rumo NE 81°30’55” por 33,25 metros até o ponto 4, confrontando com o imóvel da matricula M-40.043; deflete à direita e segue no rumo SE 08°29’05 por 24,00 metros até o ponto 5, confrontando 12,00 metros (ponto 4 ao A) com o imóvel da matricula M-40.043 e 12,00 m (ponto A ao 5) com o imóvel da matricula M-40.049; deflete à esquerda e segue no rumo NE 81°30’55” por 96,55 metros até o ponto 6, confrontando com fundos dos imóveis que fazem frente com a Rua do Café, sendo: 12,00 metros (ponto 5 ao B) com o prédio nº 1057 (M-36.812), 12,00 m (ponto B ao C) com o prédio nº 1081 (M-36.813), 12,00 metros (ponto C ao D) com o prédio nº 1083 (M-36.814), 12,00 m (ponto D ao E) com o lote 29, quadra única do desmembramento Bertocco (M-36.815), 12,00 metros (ponto E ao F) com o prédio nº 1105 (M-36.816), 12,00 metros (ponto F ao G) com o prédio nº 1117 (M-36.817), 12,00 metros (ponto G ao H) com o lote 32 (M-36.818) e 12,55 metros (ponto H ao 6) com o lote 33 (M-36.819), todos da quadra única do Desmembramento Bertocco; deflete à esquerda e segue no rumo NW 05°42’36” por 228,19 metros até o ponto 7, confrontando 204,30 metros (ponto 6 ao I) com o Município de Avanhandava (M-49.768) e 23,89 metros (ponto I ao 7) com Marcelo de Oliveira (M-48.032); deflete à esquerda e segue no rumo SW 64°50’21” por 171,26 metros até o ponto 7.1, confrontando com a Rua Umberto Nanni Rinaldi; deflete à esquerda e segue no rumo SE 23°12’40” por 106,91 metros até o ponto 10, confrontando com a área desapropriada; deflete à direita e segue no rumo SW 66°47’20” por 13,76 metros até o ponto 2 (ponto inicial), confrontado com a área desapropriada.
REMANESCENTE “B”
Uma área urbana com 2.322,85 metros quadrados, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, lado par com os limites e confrontações: pela frente, na extensão de 25,01 metros e rumo SW 64°50’21” confronta com a Rua Umberto Nanni Rinaldi; pelos fundos na extensão de 25,00 metros e rumo NE 66°47’20” confronta com a Rua Joaquim Ferreira Grama (24,09 metros) e com a área desapropriada (0,91 metros); pelo lado direito de quem olha para o imóvel à partir da Rua Umberto Nanni Rinaldi, na extensão de 92,50 metros e rumo SE 23°12’40” confrontando com Maria Bernadete Corbucci (matricula 976) e pelo outro lado, na extensão de 93,33 metros e rumo NW 23°12’40” confrontando com a a área desapropriada.
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), sendo: setor 020700 – Secretaria de Infraestrutura; categoria econômica 4.4.90.61.03 – aquisição de terrenos; funcional programática 16.482.0047.1053.0000 – fomento à habitação.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais).
Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Avanhandava, 16 de outubro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 16 de Outubro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 110/2025 – PLEI 103/2025