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Atualizado em: 13/11/2025 às 14h16
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LEI Nº 3161, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/11/2025
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI  Nº 3.161, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, já declarados de Utilidade Pública, através do Decreto nº 4.698, de 07 de novembro de 2025, necessário para abertura de via pública.
Proprietário: WILSON GIEMBINSKY (espólio)
Local: RUA UMBERTO NANNI RINALDI, 495
Comarca: PENÁPOLIS/SP
Matrícula: procedente da 25.306
CADASTRO MUNICIPAL: 085270.99.0330-01
ÁREA REMANESCENTE “R1”: 19.473,34 m²
ÁREA REMANESCENTE “R2”: 392,39
ÁREA À DESAPROPRIAR “AD”: 269,08 m²
VALOR: R$ 51.400,00
 
DESCRIÇÃO
ÁREA À DESAPROPRIAR “AD”
Uma área trapezoidal de 269,08 m², parte da matrícula 25.306, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Pela frente, no rumo 48°42’18” NE, na extensão de 12,00 metros confronta com a Rua Umberto Nanni Rinaldi, do marco 09A ao marco 09B; pelos fundos, no rumo 83°31’19” SW, na extensão de 14,81 metros, do marco 03A ao marco 03B confronta com a Área Institucional I do Residencial Adas Pereira; pelo lado direito de quem olha a partir da rua, no rumo 42°22’24” NW, na extensão de 18,08 metros, do marco 09B ao marco 03A confronta a Área Desapropriada “AD-01” e, pelo outro lado, no rumo 42°22’24” SE, na extensão de 26,77 metros, do marco 03B ao marco 09A confronta com a área remanescente da matricula 25.306.
 
ÁREA REMANESCENTE “R1”
Uma área de irregular de 19.473,34 m², remanescente da matricula 25.306, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, onde se acha edificado o prédio nº 495, município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:- inicia no marco 09A, na divisa desta com a área AD-02; deste segue no rumo 42°22’24” NE, na distancia de 26,77 metros confrontando com a área AD-02 até o marco 03B; deflete a esquerda e segue no rumo 83°31’19” SW, na distância de 225,83 metros confrontando a o Sistema de Lazer I do Residencial Adas Pereira (132,95 m), com a Rua João Mercúrio (78,73 m) e com o lote 15 – quadra B do Residencial Adas Pereira (14,15 m), até o marco 04; deflete a esquerda e segue no rumo 43°32’15” SE, na distância de 92,30 metros confrontando com imóvel de propriedade de Walter Adas Pereira (M-16.774) até o marco 05; deflete a direita e segue no rumo 47°56’60” SW, na distância de 61,95 metros confrontando com o imóvel de propriedade de Walter Adas Pereira (M-17.774) até o marco 06; deflete a esquerda e segue no rumo 42°20’56” SE, na distância de 38,48 metros confrontando com o lote 04 (M-25.988), propriedade de Wilson Giembinsky (espólio) (12,28 m), com o lote 06 (M-25.987), propriedade de Rosimeire Aparecida Veneroni Heck (13,10 m) e com o lote 05 (M-25.986), propriedade de Gisela Rodrigues Campos (13,10 m), até o marco 07; deflete a esquerda e segue no rumo 46°57’42” NE, na distância de 50,98 metros confrontando com o lote 03 (M-25.984), propriedade de Willy Meluzzi Giembinsky (9,88 m), com o lote 02 (M-25.983), propriedade de Wagner Reinaldo Giembinsky (20,60 e lote 01 (M-25.982) propriedade de Wagner Reinaldo Giembinsky (20,50), até o marco 08; deflete a direita e segue no rumo 46°60’41” SE, na distância de 29,38 metros confrontando com o lote 01 (M-25.982), propriedade de Wagner Reinaldo Giembinsky, até o marco 09; deflete a esquerda e segue no rumo 48°42’18”, na distância de 190,64 metros confrontando com a Rua Umberto Nanni Rinaldi, até o marco 09A, início desta descrição perimétrica.
 
ÁREA REMANESCENTE “R2”
Uma área irregular de 392,39 m², parte da matrícula 25.306, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Pela frente, no rumo 48°42’18” NE, na extensão de 36,20 metros confronta com a Rua Umberto Nanni Rinaldi do marco 09B ao marco 01; pelos fundos, no rumo 63°23’17” SW, na extensão de 30,80 metros do marco 02 ao marco 03 e, no rumo 83°31’19” SW, na extensão de 5,95 metros, do marco 03 ao marco 03A confronta com o Sistema de Lazer II do Residencial Adas Pereira; pelo lado direito de quem olha a partir da rua, no rumo 57°58’35” NW, na extensão de 6,45 metros, do marco 01 ao marco 02 confronta com o Sistema de Lazer II do Residencial Adas Pereira e, pelo outro lado, no rumo 42°22’24” SE, na extensão de 18,08 metros, do marco 03A ao marco 09B confronta com a área desapropriada “AD”.
 
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais), sendo: setor 020700 – Secretaria de Infraestrutura; categoria econômica 4.4.90.61.03 – aquisição de terrenos; funcional programática 16.482.0047.1053.0000 – fomento à habitação. 
§ 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais), a título de indenização, referente à desapropriação do imóvel descrito no artigo 1º, desta Lei Municipal, denominado “área à desapropriar “AD”.
 
§ 2º - O laudo de avaliação do imóvel encontra-se em anexo.
 
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 51.400,00 (cinquenta e um mil e quatrocentos reais).   
                 
 Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
 
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.136, de 03 de setembro de 2025.
 
Prefeitura Municipal de Avanhandava, 12 de novembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   
 
Autógrafo nº 123/2025 – PLEI  116/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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