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Atualizado em: 26/11/2025 às 13h17
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LEI Nº 3163, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3.163, DE 25 DE  NOVEMBRO  DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2025, do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava, para atendimento a presente lei com as seguintes classificações contábeis:
 
Unidade     Orçamentária     =>        03.01.02 – Setor Administrativo e Operacional
Funcional Programática        =>        17.512.0032.1022.0000
Dotação                                  =>        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                           
Valor                                      =>        R$  363.068,05 (RECURSOS ESTADUAIS)
 

Unidade     Orçamentária     =>        03.01.02 – Setor Administrativo e Operacional

Funcional Programática        =>        17.512.0032.1022.0000
Dotação                                  =>        4.4.90.51.00 – Obras e Instalações                           
Valor                                      =>        R$  7.409,58
(CONTRAPARTIDA RECURSOS PRÓPRIOS)
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, no valor total de R$ 363.068,05 (trezentos e sessenta e três mil sessenta e oito reais e cinco centavos) e o restante no valor total de R$ 7.409,58 (sete mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) por anulação parcial,   a saber:
Ficha Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
01 17.512.0031.1019.0000 4.4.91.51.00 Obras e Instalações 7.409,58
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 25 de Novembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal  
                   
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 25 de Novembro de 2025.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   
 
Autógrafo nº 127/2025 – PLEI  119/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3165, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 25/11/2025
LEI Nº 3162, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 25/11/2025
DECRETO Nº 4699, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/11/2025
LEI Nº 3156, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/11/2025
DECRETO Nº 4688, 16 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 16/10/2025
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