LEI Nº 3.163, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2025, do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava, para atendimento a presente lei com as seguintes classificações contábeis:
Unidade Orçamentária => 03.01.02 – Setor Administrativo e Operacional
Funcional Programática => 17.512.0032.1022.0000
Dotação => 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor => R$ 363.068,05 (RECURSOS ESTADUAIS)
Unidade Orçamentária => 03.01.02 – Setor Administrativo e Operacional
Funcional Programática => 17.512.0032.1022.0000
Dotação => 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor => R$ 7.409,58
(CONTRAPARTIDA RECURSOS PRÓPRIOS)
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do convênio firmado com a Secretaria de meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo, no valor total de R$ 363.068,05 (trezentos e sessenta e três mil sessenta e oito reais e cinco centavos) e o restante no valor total de R$ 7.409,58 (sete mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e oito centavos) por anulação parcial, a saber:
| Ficha |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 01 |
17.512.0031.1019.0000 |
4.4.91.51.00 |
Obras e Instalações |
7.409,58 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 25 de Novembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 25 de Novembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 127/2025 – PLEI 119/2025