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Atualizado em: 26/11/2025 às 13h18
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LEI Nº 3164, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 25/11/2025
Assunto(s): Abonos
Em vigor
LEI Nº 3.164, DE 25  DE NOVEMBRO DE 2025.
“Concede abono natalino aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, inclusive autárquicos, secretários municipais e procurador geral do município, um abono natalino de 100% (cem por cento) do valor que é concedido mensalmente através do cartão vale alimentação, ou seja, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), no mês de dezembro de cada exercício, a ser disponibilizado junto com a cartão vale alimentação, em virtude das comemorações natalinas.
Art. 2º O auxilio ora concedido não tem caráter remuneratório e não incorporará aos vencimentos para qualquer efeito
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

P.M.Avanhandava,  25 de Novembro de 2025.

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 25 de Novembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   
 
Autógrafo nº 128/2025 – PLEI  120/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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