LEI Nº 3.164, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Concede abono natalino aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, inclusive autárquicos, secretários municipais e procurador geral do município,
um abono natalino de 100% (cem por cento) do valor que é concedido mensalmente através do cartão vale alimentação, ou seja, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), no mês de dezembro de cada exercício, a ser disponibilizado junto com a cartão vale alimentação, em virtude das comemorações natalinas.
Art. 2º O auxilio ora concedido não tem caráter remuneratório e não incorporará aos vencimentos para qualquer efeito
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 25 de Novembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 25 de Novembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 128/2025 – PLEI 120/2025