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PORTARIA Nº 641, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Portaria nº 641, 28 de Novembro de 2025.
Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Sindicância 03/2025, visando a apuração dos fatos descritos no Ofício do Conselho Tutelar n° 224/2025, sob o Protocolo de n° 011/2025, realizado dia 30 de setembro de 2025, às 10h e 54m, que fora encaminhado para o Sr. Prefeito Municipal, pela Secretária Municipal da Educação, através do Ofício n° 58/2025-SME, no dia 06 de outubro de 2025.
O Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º A comissão nomeada tem como atribuição a condução Comissão de Sindicância 03/2025, visando a apuração dos fatos descritos no Ofício CT n° 224/2025, sob o Protocolo de n° 011/2025, realizado dia 30 de setembro de 2025, às 10h e 54m, que fora encaminhado para o Sr. Prefeito Municipal, pela Secretária Municipal da Educação, através do Ofício n° 58/2025-SME, no dia 06 de outubro de 2025;
Art. 2º Nomear a Comissão para condução da Sindicância instaurada, designando os servidores relacionados, sob a presidência do primeiro:
1ª CYANA LIVIA MACIEL BASSAN LOBATO - Auxiliar Administrativa - Matrícula 31.014
2ª JANE APARECIDA COLLI DOS SANTOS - Auxiliar Administrativa - Matrícula 29.043
3ª MARCELA FERNANDA NASCIMENTO - Auxiliar Administrativa - Matrícula 29.091
Art. 3º No impedimento da Presidente ora designada, os demais membros da Comissão atuarão como Presidente em exercício, respeitada a ordem de designação.
Art. 4º Aos trabalhos da Comissão ora constituída deverão ser concluídos no prazo de até sessenta dias, contados a partir de sua publicação ou afixação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 28 de dezembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.