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PORTARIA Nº 640, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Comissões Municipais
Portaria nº 640, de 28 de Novembro de 2025.
Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo 06/2025, visando a verificação dos fatos ocorridos após a Ata de Registro de Preços nº 114/2025 – Processo º 062/2025 – Pregão Presencial nº 025/2025, cujo objeto era o Registro de Preços visando futuras aquisições parceladas de pneus novos, de primeiro uso, destinados a manutenção dos veículos e máquinas de frota do município de Avanhandava/SP.
O Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º A comissão nomeada tem como atribuição a condução Comissão de Processo Administrativo 06/2025, visando a verificação da necessidade de aplicação de sanções administrativas, ante os fatos ocorridos após a Ata de Registro de Preços nº 114/2025 – Processo º 062/2025 – Pregão Presencial nº 025/2025, cujo objeto era o Registro de Preços visando futuras aquisições parceladas de pneus novos, destinados a manutenção dos veículos e máquinas de frota do município de Avanhandava/SP;
Art. 2º Nomear a Comissão para condução do Processo Administrativo instaurado, designando os servidores relacionados, sob presidência do primeiro:
1ª CYANA LIVIA MACIEL BASSAN LOBATO - Auxiliar Administrativo - Matrícula 31.014
2ª JANE APARECIDA COLLI DOS SANTOS – Auxiliar Administrativo - Matrícula 29.043
3ª MARCELA FERNANDA NASCIMENTO – Escriturária - Matrícula 29.091
Art. 3º No impedimento da Presidente ora designada, os demais membros da Comissão atuarão como Presidente em exercício, respeitada a ordem de designação.
Art. 4º Aos trabalhos da Comissão ora constituída deverão ser concluídos no prazo de até sessenta dias, contados a partir de sua publicação ou afixação, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 28 de novembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.