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Atualizado em: 03/12/2025 às 16h54
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DECRETO Nº 4709, 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 02/12/2025
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 4.709, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre alteração no Decreto 4.562/2025 referente ao ponto facultativo no mês de dezembro de 2025 e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica alterado o Decreto Municipal nº 4.562, de 10.01.2025, referente ao ponto facultativo nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Avanhandava conforme segue:
 
DEZEMBRO/2025
 
 
 
JANEIRO/2026
24/12 – Quarta-feira (Véspera do Natal)
26/12 – Sexta-feira (Após o Natal)
30/12 – Terça-feira (Após o feriado de aniversário da cidade
31/12 – Quarta-feira (Véspera de Ano Novo)
 
02/01/2026 – Sexta-feira (Após o Ano Novo)
 
  
Artigo 2º - A medida atinge a todas as unidades da administração direta e indireta, exceto aquelas que pela sua natureza não podem sofrer interrupção.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 02 de Dezembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 02 de Dezembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4562, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre pontos facultativos nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Avanhandava no exercício de 2025 e dá outras providências”. 10/01/2025
DECRETO Nº 4433, 15 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre pontos facultativos nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Avanhandava no exercício de 2024 e dá outras providências”. 15/01/2024
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