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Atualizado em: 04/12/2025 às 10h10
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LEI Nº 3172, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/12/2025
Assunto(s): Desafetações
Em vigor
LEI Nº 3.172, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
Desafeta bens públicos pertencentes ao Município de Avanhandava, altera sua classificação patrimonial para bens dominicais, autoriza sua alienação e dá outras providências.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Ficam desafetados, passando da categoria de bens públicos de uso comum do povo ou de uso especial para a categoria de bens dominicais, os imóveis pertencentes ao Município de Avanhandava, descritos no Anexo I desta Lei.
 
Parágrafo único. Os bens desafetados por esta Lei passam a integrar o patrimônio disponível do Município, podendo ser objeto de uso, disposição, concessão ou alienação, observadas as normas legais aplicáveis.
 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante avaliação prévia e processo licitatório na modalidade cabível, os imóveis mencionados no Anexo I.
 
§ 1º - A alienação somente ocorrerá mediante prévia avaliação individualizada por profissional habilitado.
 
§ 2º - O edital estabelecerá modalidade de licitação, valor mínimo, condições de pagamento e demais cláusulas necessárias ao interesse público.
 
Art. 3º - Os recursos oriundos da alienação dos bens desafetados deverão ser destinados a investimentos públicos, preferencialmente a obras e melhorias de infraestrutura, vedado seu emprego em despesas correntes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
 
Art. 4º - A desafetação tratada nesta Lei não dispensa a observância das normas urbanísticas vigentes, devendo o Município providenciar as regularizações necessárias.
 
Art. 5º - O Anexo I, que integra esta Lei, contém a descrição individualizada dos imóveis desafetados.
 
Art. 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 03 de Dezembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Dezembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   
Autógrafo nº 134/2025 – PLEI  123/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3161, 12 DE NOVEMBRO DE 2025  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 12/11/2025
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