LEI COMPLEMENTAR Nº 107, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Farmacêutico”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica criada vaga para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
| Quant. |
Descrição |
Vencimentos e Referência |
Jornada de Trabalho |
| 01 |
Farmacêutico |
R$ 3.813,64
Ref. 1684 (11) |
40 h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 15 de dezembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 15 de Dezembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 138/2025 – PLEI COMPL. 023/2025