
Acesse na íntegra
LEI Nº 3185, 22 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 22/01/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI Nº 3.185, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.07.01 – Infraestrutura
Funcional Programática => 15.452.0016.1014.0000
Dotação => 4.4.90.51.00 – Pavimentação Asfáltica
Convênio 101278/2025
Valor => R$ 500.000,00 (RECURSOS ESTADUAIS)
Unidade Orçamentária => 02.07.01 – Infraestrutura
Funcional Programática => 15.452.0016.1014.0000
Dotação => 4.4.90.51.00 – Pavimentação Asfáltica
Convênio 101278/2025
Valor => R$ 211.084,16 (CONTRAPARTIDA MUNICIPAL)
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de Recursos Estaduais e R$ 211.084,16 (duzentos e onze mil oitenta e quatro reais e dezesseis centavos) de recursos próprios.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Janeiro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Janeiro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 08/2026 – PLEI 08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.