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Atualizado em: 11/02/2026 às 11h29
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LEI Nº 3191, 22 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 22/01/2026
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI Nº 3.191, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
                               
Art. 1º - Fica reajustada a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, em 5% (cinco por cento), sendo 3,90% (três vírgula noventa por cento), de acordo com o INPC acumulado de 2025, índice estabelecido nos termos do artigo 20, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 3.120/2025, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), e 1,10% (um vírgula dez por cento) de reajuste de vencimentos, cujo cálculo deve ser feito sobre a remuneração paga no mês de dezembro de 2025, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federativa do Brasil. 
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava-SP, 22 de janeiro de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Janeiro de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   

Autógrafo nº 14/2026 – PLEI  14/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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