LEI Nº 3.193, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2026, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.07 Secretaria de Infraestrutura
Funcional Programática => 16.482.0058.1054.0000
Dotação => 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Constr. Unidades Habitacionais
Valor => R$ 3.250.000,00
Fonte Recursos => 05 – Transferência Federal
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de excesso de arrecadação, proveniente do repasse a ser efetuado pelo Governo Federal, conforme disposto termo de compromisso Nº 974413/2024/MCIDADES/CAIXA.
Art. 3º - Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava, 04 de Fevereiro de 2026.
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 04 de Fevereiro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 16/2026 – PLEI 16/2026