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Atualizado em: 02/03/2026 às 10h00
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LEI Nº 108, 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 26/02/2026
Assunto(s): Cargos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Atendente”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica criada vagas para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
03 Atendente R$ 1.705,28
Ref. 769 (02)
40 h/s
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 26 de Fevereiro de 2026.

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de Fevereiro de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa  
 
Autógrafo nº 26/2026 – PLEI  COMPL. 001/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Psicólogo”. 27/03/2025
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