LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Atendente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada vagas para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
| Quant. |
Descrição |
Vencimentos e Referência |
Jornada de Trabalho |
| 03 |
Atendente |
R$ 1.705,28
Ref. 769 (02) |
40 h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 26 de Fevereiro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de Fevereiro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 26/2026 – PLEI COMPL. 001/2026