LEI Nº 2.935, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.05.09 – Departamento de Cultura
Funcional Programática => 13.392.0015.2030.0000 – Manut.Depart. Cultura
Dotação => 3.3.90.36.00 – Outros Serv. Terceiros Pessoa Fisica
Valor => R$ 42.454,42
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado anulação total de dotação orçamentária do Poder Executivo Municipal, abaixo descrita, nos termos do disposto no inciso III, § 1º do art. 43 da lei 4320/64.
| Ficha |
Especificação |
Dotação |
Valor |
325. |
02.05.09 – Departamento de Cultura
13.392.0015.2030.0000
Manut. Departamento de Cultura |
3.3.90.639.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica |
42.454,42 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Novembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 30 de Novembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 120/2023 – PLEI 117/2023