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LEI Nº 3216, 30 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 30/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  3.216,  DE  30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 78.337,56 (setenta e oito mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos), das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2026, a saber:
Ficha Setor Func. Programática Cat. Econômica Descrição Valor
215 02.09.01 08.245.0025.2053.0000 3.3.90.30.00 Mat. de Consumo 20.000,00
216 02.09.01 08.245.0025.2053.0000 3.3.90.30.00 Mat. de Consumo 36.337,56
218 02.09.01 08.245.0025.2053.0000 3.3.90.39.00 Serv. Pessoa Jurídica  
10.000,00
219 02.09.01 08.245.0025.2053.0000 3.3.90.39.00 Serv. Pessoa Jurídica  
12.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício corrente, no valor total de R$ 78.337,56 (setenta e oito mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.

Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 30 de Março de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal       
         
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Março de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa  
 
 Autógrafo nº 42/2026 – PLEI  038/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3220, 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/03/2026
LEI Nº 3219, 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/03/2026
LEI Nº 3215, 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/03/2026
DECRETO Nº 4761, 12 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 12/03/2026
DECRETO Nº 4758, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/02/2026
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