LEI Nº 3.219, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2026, que serão destinados para custear despesas do Setor de Educação durante o exercício de 23026, a saber:
| Ficha |
Setor |
Func. Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 37 |
020501 |
12.361.0006.2006.0000 |
33903900 |
Serv. Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
| 39 |
020501 |
12.361.0006.2006.0000 |
33903900 |
Serv. Pessoa Jurídica |
140.000,00 |
| 99 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
44905200 |
Equipamentos |
40.000,00 |
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Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superavit financeiro de exercícios anteriores no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Março de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Março de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 46/2026 – PLEI 042/2026