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LEI Nº 3220, 30 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 30/03/2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  3.220,  DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026, que serão destinados para complemento de dotação, visando a abertura de processo licitatório para execução de obras de construção de arquibancada, alambrado e troca de gramado, no mini campo do residencial Antônio Terci, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes, a saber:
 
Funcional Programática
e Setor
Cat.
Econômica
Descrição Valor Ficha
27.812.0017.2007.0000
02.06.010
Desporto e Lazer
 
4.4.90.51.00
 
Obras e Instalações
 
42.000,00
 
128
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 30 de Março de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                       
 
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Março de 2026.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa  
 
 Autógrafo nº 47/2026 – PLEI  043/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3219, 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/03/2026
LEI Nº 3216, 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/03/2026
LEI Nº 3215, 30 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/03/2026
DECRETO Nº 4761, 12 DE MARÇO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 12/03/2026
DECRETO Nº 4758, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/02/2026
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