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Atualizado em: 13/03/2024 às 09h54
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LEI Nº 2717, 15 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 15/03/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 2.717, DE 15 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor total de R$ 8.194,52 (oito mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o Setor do Fundo Social de Solidariedade de Avanhandava, a saber:
 
Categoria Econômica Especificação Valor
3.3.90.30.00 Material de Consumo  Convênio FUSS Estadual 3.213,72
3.3.90.39.00 Prest. de Serviços Diversos Convênio FUSS Estadual 2.980,80
3.3.90.30.00 Mat. de Consumo Rec.Próprios Contrapartida Convênio FUSS 2.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação, sendo R$ 6.194,52 (seis mil cento e noventa e quatro reais e cinquenta e dois centavos) advindos de Recursos FUSS Estadual e  R$ 2.000,00 (dois mil reais) de Recursos Próprios.
 
Art. 3º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, a referida abertura de crédito adicional especial.
Art. 4º -  Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
  Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 15 de Março de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal                  
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
 em 15 de Março de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
    Autografo nº 039/2022 – PLEI  033/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/03/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3077, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/06/2025
LEI Nº 3075, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4622, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 19/05/2025
LEI Nº 3103, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 19/05/2025
DECRETO Nº 4615, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 05/05/2025
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