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Atualizado em: 04/07/2024 às 10h38
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LEI Nº 2959, 07 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 07/03/2024
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
LEI N° 2.959, DE 07 DE MARCO DE 2024.
"Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneraçâo dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava e da outras providencias".
 
 
FRANCIANO BATISTA ALVES DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA:
"Fayo saber que a Câmara Municipal de Avanhandava aprovou e eu, nos termos do art. 46, § 6° da Lei Organica do municipio, promulgo a seguinte Lei:"
 
Art. 1° - Fica reajustada a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, em 10% (dez por cento), sendo 3,71% (tres inteiros e setenta e um centesimos) por cento, Índice estabelecido nos termos do artigo 19, parágrafos 2° e 3°, da Lei Municipal n° 2.887, de 30 de junho de 2023, LOO (Lei de Diretrizes Orçamentaria), e 6,29% (seis inteiros e vinte e nove centesimos) por cento, de reajuste de vencimentos, cujo calculo deve ser feito sobre a remuneração paga no mês de dezembro de 2023, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federativa do Brasil.
 
Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrario.
r90 de 2024.
 
   

Registrado e afixado em local pròprio e de costume na Câmara Municipal de Avanhandava, 07/03/2024
 

                                                            Autógrafo n° 011/2024 e PLei n° 008/2024

 
 
 
Rua do Café, n2 570 - Centro - CEP: 16360-000
Fone: (18) 3651-1126 - Avanhandava - SP

cmava@camaraavanhandava.sp.gov.br www.camaraavanhandava.com.br

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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