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DECRETO Nº 4433, 15 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 15/01/2024
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor
DECRETO Nº 4.433, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre pontos facultativos nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Avanhandava no exercício de 2024 e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Ficam decretados pontos facultativos nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Avanhandava no exercício de 2024, conforme segue:
 
FEVEREIRO 12/02 – Segunda-feira (Véspera de Carnaval)
13/02 – Carnaval
MAIO 30/05 – Corpus Christi
31/05 – Sexta-Feira (Após Corpus Christi)
JULHO 08/07 – Segunda-feira (Véspera do Dia da Revolução Constitucionalista)
OUTUBRO 28/10 – Dia do Servidor Público
DEZEMBRO 24/12 – Véspera do Natal
26/12 – Após o Natal (ponto facultativo até às 12 horas)
31/12 – Véspera do Ano Novo
 
 
Artigo 2º - A medida atinge a todas as unidades da administração direta e indireta, exceto aquelas que pela sua natureza não podem sofrer interrupção.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 15 de janeiro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 15 de janeiro de 2024
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4562, 10 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre pontos facultativos nas repartições públicas da Prefeitura Municipal de Avanhandava no exercício de 2025 e dá outras providências”. 10/01/2025
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