Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 02/12/2024 às 08h36
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3049, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 29/11/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 3.049, DE 29   DE  NOVEMBRO  DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 

Unidade   Orçamentária    =>       02.05.10 – Ensino Fundamental FUNDEB

Funcional Programática   =>       12.361.0038.2031.0000
Dotação                                =>       4.4.90.52.00 – – Aquisição de veículos e Equipamentos para o Ensino Fundamental FUNDEB
Valor                                      =>       até R$  320.000,00
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 29 de Novembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal               
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira - Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 118/2024 – PLEI 117/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4688, 16 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 16/10/2025
DECRETO Nº 4687, 16 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 16/10/2025
LEI Nº 3151, 16 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 16/10/2025
LEI Nº 3150, 16 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 16/10/2025
DECRETO Nº 4657, 18 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 18/07/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3049, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3049, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.