LEI COMPLEMENTAR Nº 089, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Chefe da UBS – PAS Vila Industrial e criação do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Gestão da Farmácia Municipal e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal de Avanhandava, o cargo de provimento em comissão de Chefe de Gestão da Farmácia Municipal, de livre nomeação e exoneração.
Art. 2º Compete ao ocupante do cargo de Chefe de Gestão da Farmácia Municipal:
I – Planejar, organizar e supervisionar as atividades da Farmácia Municipal, visando à disponibilização de medicamentos e insumos à população;
II – Coordenar as ações de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, respeitando as normas técnicas e sanitárias;
III – Garantir o cumprimento das legislações vigentes relativas à assistência farmacêutica;
IV – Monitorar e avaliar a execução das políticas públicas relacionadas à saúde e à assistência farmacêutica;
V – Supervisionar a equipe de trabalho, promovendo a capacitação e o alinhamento com os objetivos da Administração Pública;
VI – Elaborar relatórios de gestão e prestar contas ao órgão responsável;
VII – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018, para extinguir o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe da UBS – PAS Vila Industrial.
Art. 4º - Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018 para criar o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Gestão da Farmácia Municipal, conforme segue:
QTD. |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS |
PADRÃO DE VENCIMENTO |
JORNADA TRABALHO SEMANAL |
01 |
Chefe de Gestão da Farmácia Municipal |
Livre nomeação e exoneração |
Possuir ensino médio completo |
Ref.: 11 |
40 hs |
Art. 5º - Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018, para extinguir o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe da UBS – PAS Vila Industrial.
Art. 6º– Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018, para criar o cargo de Chefe de Gestão da Farmácia Municipal e suas atribuições, conforme segue:
DENOMINAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
Chefe de Gestão da Farmácia Municipal |
I – Planejar, organizar e supervisionar as atividades da Farmácia Municipal, visando à disponibilização de medicamentos e insumos à população; II – Coordenar as ações de aquisição, armazenamento e distribuição de medicamentos, respeitando as normas técnicas e sanitárias; III – Garantir o cumprimento das legislações vigentes relativas à assistência farmacêutica; IV – Monitorar e avaliar a execução das políticas públicas relacionadas à saúde e à assistência farmacêutica; V – Supervisionar a equipe de trabalho, promovendo a capacitação e o alinhamento com os objetivos da Administração Pública; VI – Elaborar relatórios de gestão e prestar contas ao órgão responsável; VII – Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. |
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único – Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual – Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 – Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º e seguintes desta lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICPAL DE AVANHANDAVA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Fevereiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 021/2025 – PLEI COMPL. 02/202