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LEI COMPLEMENTAR Nº 90, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 12/02/2025
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 12 DE FEVEREIRO  DE 2025
 
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente no Município de Avanhandava, extinção da Coordenadoria de Agronegócios e Meio Ambiente, extinção do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Meio Ambiente e Agronegócios e criação do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Avanhandava, órgão integrante da administração pública direta, com as seguintes finalidades:
 I - Planejar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao incentivo à produção agrícola e ao manejo responsável dos recursos naturais;
II - Promover ações de proteção, conservação e recuperação do meio ambiente, garantindo a sustentabilidade e a qualidade de vida para as atuais e futuras gerações;
III - Estimular a adoção de tecnologias e práticas sustentáveis na agricultura e pecuária do município;
IV - Fomentar parcerias com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos nas áreas de agricultura e meio ambiente.
Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I - Desenvolver programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural para agricultores e pecuaristas;
II - Estabelecer políticas de incentivo à produção agrícola familiar e agroindustrial;
III - Coordenar ações de preservação ambiental, incluindo recuperação de áreas degradadas e proteção de recursos hídricos;
IV - Promover campanhas de educação ambiental junto à comunidade;
V - Fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação ambiental no município;
VI - Implementar projetos e políticas de combate à degradação ambiental e às mudanças climáticas;
VII - Administrar os serviços relacionados à coleta seletiva e ao descarte adequado de resíduos sólidos.
Art. 3º - A estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente será definida por meio de decreto regulamentador, que deverá estabelecer os cargos, as funções e as respectivas atribuições.
Art. 4º - Os recursos necessários para a criação e manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão provenientes de:
I - Dotação orçamentária própria, prevista no orçamento municipal;

II - Transferências voluntárias de outras esferas de governo;

III - Parcerias e convênios com entidades públicas ou privadas;

IV - Recursos oriundos de taxas e multas relacionadas ao descumprimento da legislação ambiental.
Art. 5º - Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com mesma referência dos demais secretários municipais e subsídio fixado em lei específica.
Parágrafo único – O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é o responsável pela direção superior da Secretaria, cabendo-lhe:
 
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

II - Formular e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à proteção ambiental e à gestão dos recursos naturais no município;

III - Articular parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de projetos e programas nas áreas de agricultura e meio ambiente;

IV - Representar o município em assuntos relacionados à agricultura e ao meio ambiente perante órgãos e entidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais;

V - Exercer outras atribuições previstas em leis, regulamentos e atos normativos ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
 
Art. 6º - Fica alterado o artigo 23, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018, para extinguir da estrutura administrativa básica do Poder Executivo a Coordenadoria de Agronegócios e Meio Ambiente, prevista no inciso XVI e inserir a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
 
Art. 7º - Fica alterado o artigo 39, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018 que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 39. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
I - Desenvolver programas de assistência técnica, capacitação e extensão rural para agricultores e pecuaristas;
II - Estabelecer políticas de incentivo à produção agrícola familiar e agroindustrial;
III - Coordenar ações de preservação ambiental, incluindo recuperação de áreas degradadas e proteção de recursos hídricos;
IV - Promover campanhas de educação ambiental junto à comunidade;
V - Fiscalizar e garantir o cumprimento da legislação ambiental no município;
VI - Implementar projetos e políticas de combate à degradação ambiental e às mudanças climáticas;
VII - Administrar os serviços relacionados à coleta seletiva e ao descarte adequado de resíduos sólidos”.
 
Art. 8º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018 para criar o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e referência 13, conforme segue:
  
QTD. DENOMINAÇÃO DO CARGO FORMA DE PROVIMENTO REQUISITOS PADRÃO DE VENCIMENTO JORNADA TRABALHO SEMANAL
01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Livre nomeação e exoneração Possuir ensino superior completo Ref.: 13 40 hs
  
Art. 9º - Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018, para suprimir o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Meio Ambiente e Agronegócios.
 
Art. 10 - Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018, para suprimir o cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Meio Ambiente e Agronegócios.
 
Art. 11 – Fica alterado o Anexo III, da Lei Municipal Complementar n. 40, de 27 de novembro de 2018, para criar o cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e suas atribuições, conforme segue:
 
DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
 
 
 
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
I - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II - Formular e implementar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, à proteção ambiental e à gestão dos recursos naturais no município; III - Articular parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de projetos e programas nas áreas de agricultura e meio ambiente; IV - Representar o município em assuntos relacionados à agricultura e ao meio ambiente perante órgãos e entidades regionais, estaduais, nacionais e internacionais; V - Exercer outras atribuições previstas em leis, regulamentos e atos normativos ou determinadas pelo Prefeito Municipal.
  
Art. 12 – Para fins de atendimento ao disposto na criação de nova secretaria de que se trata esta lei complementar, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar por decreto, o remanejamento dos saldos de dotações, com as mesmas estruturas de escrituração contábil e orçamentária, existentes na data de sua promulgação da seguinte unidade orçamentária:
02.10.00 – Secretaria de Agricultura e Abastecimento
02.11.00 – Secretaria de defesa do meio ambiente
 
Parágrafo único – Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual – Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 – Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º e seguintes desta lei.
 
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      
PREFEITURA MUNICPAL DE AVANHANDAVA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Fevereiro de 2025.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
  
Autógrafo nº 022/2025 – PLEI COMPL. 03/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 89, 12 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração de Chefe da UBS – PAS Vila Industrial e criação do cargo de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Chefe de Gestão da Farmácia Municipal e dá outras providências”. 12/02/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 87, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre criação de emprego de provimento efetivo de Farmacêutico”. 29/11/2024
LEI Nº 2539, 14 DE JULHO DE 2020 “Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.024 de 16 de dezembro de 2013.” 14/07/2020
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