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LEI Nº 3081, 06 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 06/03/2025
Assunto(s): Criança e Adolescente
Em vigor
LEI Nº 3.081, DE  06 DE MARÇO DE 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 2.218, de 06 de fevereiro de 2017 (Dispõe sobre política de atendimento dos Direitos das Crianças e do Adolescente), para incluir dispositivos que assegurem a estrutura necessária para a realização de Escutas Especializadas na Rede de Proteção do Município de Avanhandava”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.218, de 4 de abril de 2017, que institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Avanhandava, passa a vigorar com os seguintes alterações e acréscimos:
“(...) Art. 2° O atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Avanhandava far-se-á através de: (...).
II - políticas e programas de assistência social, em caráter constitutivo, para aqueles que delas necessitam; e
III - serviços especiais nos termos da Lei; e
IV – escutas especializadas.
(...).
§ 4° O Município de Avanhandava deverá assegurar e garantir a aplicação integral do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em especial a escuta especializada, com salas especiais e infraestrutura que garanta a devida privacidade em um ambiente compatível com as necessidades, características e peculiaridades das crianças e adolescente, nos termos da Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 9.603, de 10 de dezembro de 2018”.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 06 de Março de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal     
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 06 de Março de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 024/2025 – PLEI 13/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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