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LEI COMPLEMENTAR Nº 95, 27 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 27/03/2025
Assunto(s): Cargos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 095, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Psicólogo”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º.  - Ficam criadas vagas para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
QQuant. DDescrição   Vencimentos e Referência JJornada de Trabalho
 
02
PPsicólogo RR$ 3.339,66
RRef. 1589  (96)
4                   30 h/s
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
 
P. M. Avanhandava, 27 de Março de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Março de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 33/2025 – PLEI COMPL. 08/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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