LEI COMPLEMENTAR Nº 095, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Psicólogo”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - Ficam criadas vagas para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
QQuant. |
DDescrição |
Vencimentos e Referência |
JJornada de Trabalho |
02 |
PPsicólogo |
RR$ 3.339,66
RRef. 1589 (96) |
4 30 h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 27 de Março de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Março de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 33/2025 – PLEI COMPL. 08/2025