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DECRETO Nº 4605, 31 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 31/03/2025
Assunto(s): Prazos e Cond. de Pagamento
Em vigor
DECRETO Nº 4.605, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
“Prorroga prazo para pagamento integral ou em parcelas dos débitos para com a Fazenda Municipal”.
=
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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D E C R E T A:
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=
Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 11 de Abril de 2025, o prazo para o pagamento integral ou em parcelas do débitos para com a Fazenda Municipal, criada pela Lei Municipal nº 3.067, de 22 de Janeiro de 2025 “que Institui e estabelece normas para o pagamento integral ou em parcelas dos débitos para com a Fazenda Municipal”.
  
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 31 de Março de 2025.    
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 31 de Março de 2025.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4590, 11 DE MARÇO DE 2025 “Prorroga prazo para pagamento da cota única e 1ª parcela do IPTU 2025”. 11/03/2025
DECRETO Nº 4586, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 “Prorroga prazo para pagamento integral ou em parcelas dos débitos para com a Fazenda Municipal”. 21/02/2025
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