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Atualizado em: 03/06/2025 às 09h33
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LEI Nº 3116, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Avenidas e Ruas
Em vigor
LEI Nº 3.116,  DE  30 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Rua e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Avanhandava, autorizada a realizar a abertura de Rua na Área objeto da matrícula nº 61.805 do Cartório de Registro de Imóveis de Penápolis.
Art. 2º - A área de 384,76 m², designada Área 11, situada na Rua Valdemar Calistro, destinada à abertura da Rua é descrita no projeto em anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - A Área 11, objeto na Matrícula nº 61.805, passa a denominar-se Rua Ângelo Tripoloni.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário;
Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores para o fiel cumprimento desta Lei;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 30 de maio de 2025.
 

NORBERTO CÉSAR BERALDO
                     Prefeito Municipal        
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Maio de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 67/2025 – PLEI  61/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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