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Atualizado em: 13/06/2025 às 08h30
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DECRETO Nº 4642, 12 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Regulamentações
Em vigor
DECRETO Nº 4.642, DE 12 DE JUNHO DE 2025
 
“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.850, de 30 de junho de 2009, e dispõe sobre a concessão de bolsa-auxílio aos estudantes que realizam estágio no âmbito da Administração Pública Municipal de Avanhandava”.
=
NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.850, de 30 de junho de 2009, que dispõe sobre a realização de estágios no âmbito da Administração Pública Municipal de Avanhandava.
 
Art. 2º O estágio de estudantes de nível médio, técnico e superior, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, deverá observar as diretrizes da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e da legislação municipal pertinente.
 
Art. 3º Os estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de ensino médio, técnico ou superior, que celebrarem Termo de Compromisso de Estágio com a Prefeitura Municipal de Avanhandava, farão jus à percepção de bolsa-auxílio mensal, observadas as seguintes condições:

I – R$ 700,00 (setecentos reais) para estudantes de nível superior e técnico, com carga horária de até 30 (trinta) horas semanais;
 
II – R$ 600,00 (seiscentos reais) para estudantes de nível médio, com carga horária de até 20 (vinte) horas semanais;
 
§ 1º A bolsa-auxílio será paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante comprovação da frequência e do cumprimento da carga horária estabelecida no Termo de Compromisso de Estágio.
 
§ 2º O pagamento da bolsa-auxílio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estagiário e a Administração Pública Municipal.
 
Art. 4º A gestão dos estágios será realizada pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Avanhandava, que ficará responsável pelo acompanhamento, controle, avaliação e emissão dos relatórios exigidos.
 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 12 de junho de 2025.
 

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público costume da
Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de junho de 2025
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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