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Atualizado em: 02/07/2025 às 10h43
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LEI COMPLEMENTAR Nº 100, 02 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 02/07/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 02 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Vigia”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas vagas de emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos e
Referências
Jornada de Trabalho
02 Vigia R$ 1.985,15
Ref. 74 (1061)
40 h/s
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 02 de Julho de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 02 de Julho de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 72/2025 – PLEI COMPL. 13/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2917, 28 DE SETEMBRO DE 2023 “Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007”. 28/09/2023
LEI Nº 2812, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder servidores públicos municipais  para órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais, bem como, receber servidores públicos de órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais e dá outras providências.” 07/11/2022
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