LEI Nº 3.127, DE 03 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da vigilância das piscinas públicas municipais por salva-vidas e sua operação por profissionais habilitados no âmbito do município de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As piscinas de uso público municipais, quando em funcionamento, deverão estar sob a vigilância de salva-vidas, na proporção de um profissional para cada 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área superficial de lâmina d’agua.
Art. 2º - A operação e o controle das piscinas de uso público deverão ser realizados, obrigatoriamente, por profissionais habilitados.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os requisitos de habilitação dos salva-vidas e dos operadores, bem como os procedimentos de fiscalização, em prazo razoável, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 03 de Julho de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Julho de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 73/2025 – PLEI 65/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.