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Atualizado em: 03/07/2025 às 15h24
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LEI Nº 3127, 03 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 LEI  Nº  3.127, DE 03 DE JULHO    DE  2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da vigilância das piscinas públicas municipais por salva-vidas e sua operação por profissionais habilitados no âmbito do município de Avanhandava e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - As piscinas de uso público municipais, quando em funcionamento, deverão estar sob a vigilância de salva-vidas, na proporção de um profissional para cada 200 m2 (duzentos metros quadrados) de área superficial de lâmina d’agua.
 
Art. 2º - A operação e o controle das piscinas de uso público deverão ser realizados, obrigatoriamente, por profissionais habilitados.
 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, estabelecendo os requisitos de habilitação dos salva-vidas e dos operadores, bem como os procedimentos de fiscalização, em prazo razoável, contados da data de sua publicação.
  
Art.  4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


P.M. Avanhandava, 03 de Julho de 2025.
 
 
NORBERTO CESAR BERALDO
          Prefeito Municipal           
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Julho de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 73/2025 – PLEI  65/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2880, 14 DE JUNHO DE 2023 “Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido e artigos explosivos”. 14/06/2023
LEI Nº 2723, 31 DE MARÇO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa para fornecimento da licença de uso de software, por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento referente ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências 31/03/2022
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