LEI Nº 3.131, DE 18 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2025, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000
Dotação => 33903000 – IGM SUS Paulista Medicamentos
Valor => R$ 454.000,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação total da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente a saber:
Ficha |
Funcional Programática e Setor |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
186 |
10.301.0024.2018.0000
02.08.01 |
33903000 |
Materiais de Consumo |
454.000,00 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 18 de Julho de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 18 de Julho de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 83/2025 – PLEI 74/2025