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PORTARIA Nº 237, 09 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 09/06/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
PORTARIA   N.º  237,     DE  09  DE JUNHO  DE 2025.
“Dispõe sobre designação de Servidor Público Municipal”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
CONSIDERANDO o ter do artigo 22 da Lei Municipal nº 1.465, de 29 de janeiro de 2001, que autoriza o município colocar servidor a disposição de administração direta e indireta, dentro do âmbito do município, com ou sem prejuízo de sua remuneração, para fins determinados prazo certo, mediante determinação do prefeito Municipal;
=
ART. 1º - RESOLVE colocar à disposição do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava, a servidora pública municipal senhora Claudia Rosana da Rocha, ocupante do emprego efetivo de Motorista.  
 
ART. 2º - A servidora pública municipal deverá prestar serviço no Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, cumprindo as seguintes atribuições:
 
MOTORISTA
Dirigir automóveis, caminhonetes, ambulâncias e demais veículos a motor de pequeno e médio porte; dirigir caminhão, acionando os comandos e conduzindo o veículo em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas, para transportar servidores e ou cargas ao local previamente definido; verificar diariamente as condições do veículo, antes de utilizá-lo, vistoriando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiras, freios, embreagem, direção, faróis, combustível, entre outros, para certificar-se de suas condições de uso; fazer pequenos reparos de emergência, bem como troca de pneus, quando necessário, utilizando as ferramentas acessórias apropriadas, a fim de manter o veículo em condição de funcionamento; anotar e comunicar ao chefe imediato quaisquer defeitos que necessitem dos serviços de mecânica para reparo ou conserto; manter caminhões-basculantes, acionando os pedais, alavanca de  marcha e volante, para conduzi-los e posicioná-los locais de carga e descarga; operar mecanismo basculador, acionando alavanca de comando, para levantar e abaixar a caçamba e possibilitar carga e descarga de material; acompanhar o carregamento do veículo, orientando a arrumação do material a ser transportado, a fim de manter o equilíbrio e evitar danos; preencher mapas e formulários sobre a utilização diária do veículo,anotando a quilometragem no começo e final do serviço os horários de saída e chegada e os dados relativos ao abastecimento, para controle da chefia; examinar as ordens de serviços, verificando os itinerários, locais para carga e descarga de lixo ou de material; comunicar á chefia imediata, tão rapidamente quando possível qualquer enguiço ou ocorrência extraordinário; transportar e recolher servidores em local e hora determinada, conduzindo-os conforme itinerário estabelecido ou instruções especificas; zelar pela documentação própria do veículo e da carga, para apresentá-las ás autoridades,quando solicitado, nos postos de fiscalização; auxiliar no recolhimento e transporte de pessoas enfermas, de acordo com a orientação do médico ou enfermeiro da ambulância; zelar pelo bom andamento da viagem, guiando veículo com atenção, observando o fluxo de trânsito, respeitando a sinalização e adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes, das cargas transportadas e do patrimônio público; recolher periodicamente o veiculo á oficina para revisão e lubrificação; recolher veículos, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas trancadas e abastecido, e entregar as chaves ao responsável pela guarda do veículo; manter o veículo limpo, interna e externamente, lavando –o e lubrificando –o, sempre que necessário, com o material apropriado, a fim de zelar por sua boa aparência e conservação;
Executar outras tarefas afins, compatíveis com as especificadas ou conforme necessidade do Município e determinação superior.

ART. 3º - A referida disposição do servidor público se dará pelo período de 60 (sessenta) dias, a contar de 10.06.2025, podendo ser prorrogada ou revogada, a critério da administração e atendendo ao interesse público.
 
ART. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 09 de Junho de 2025.

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

 
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 09 de Junho de 2025.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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