Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 20/08/2025 às 14h25
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 364, 20 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 20/08/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 364, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;


CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado o Comitê Gestor da Escuta Especializada, sendo composto pelos seguintes membros:
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

Titular: Carla Maria Ribeiro de Barros Claudino
Suplente: Daniele Mota Reis
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 
Titular: Letícia Porto Oliveira Corrêa
Suplente: Maria Socorro Barbosa da Silva

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Jean Francisco Leite Ferres
Suplente: Mirella Cabral Laurindo
 
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA EUNICE MARTINS FERREIRA
 
Titular: Maria Clara Grama Justi
Suplente: Juliana Cristina de Aquino Moretti
 
CONSELHO TUTELAR
 
Titular: Estela Roberta Ribeiro Soares
Suplente: Gabriela Pereira Barbosa

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Titular: Keila Maria Teodoro de Andrade
Suplente: Marcela Ferreira da Silva


POLÍCIA CIVIL

Titular: Sem indicação até o momento.
Suplente: Sem indicação até o momento.
 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Titular: Isabela Colleoni da Silva
Suplente: ****
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
 
Titular: Luiz Arielton Zamian
Suplente: ****


Art. 2º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

§ 1º A escuta especializada é realizada pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

§ 2º A criança ou o adolescente deve ser informado em linguagem compatível com o seu desenvolvimento acerca dos procedimentos formais pelos quais terá que passar e sobre a existência de serviços específicos da rede de proteção, de acordo com as demandas de cada situação.

§ 3º A busca de informações para o acompanhamento da criança e do adolescente deverá ser priorizada com os profissionais envolvidos no atendimento, com seus familiares ou acompanhantes.
 
§ 4º O profissional envolvido no atendimento primará pela liberdade de expressão da criança ou do adolescente e sua família e evitará questionamentos que fujam aos objetivos da escuta especializada.
 
§ 5º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Avanhandava, 20 de Agosto de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” 26/08/2025
PORTARIA Nº 384, 26 DE AGOSTO DE 2025 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  visando a apuração de fatos ocorridos na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 021/2025 -  Processo 090/2024 – PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2024, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório e materiais didáticos para o Município de Avanhandava/SP. O Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 26/08/2025
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
PORTARIA Nº 243, 23 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Sindicância". 23/06/2025
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 364, 20 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
PORTARIA Nº 364, 20 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.