PORTARIA Nº 364, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº
13.431, de 04 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº
8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e
CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018 que Regulamenta a Lei nº
13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Comitê Gestor da Escuta Especializada, sendo composto pelos seguintes membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
Titular: Carla Maria Ribeiro de Barros Claudino
Suplente: Daniele Mota Reis
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Letícia Porto Oliveira Corrêa
Suplente: Maria Socorro Barbosa da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Jean Francisco Leite Ferres
Suplente: Mirella Cabral Laurindo
ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA MARIA EUNICE MARTINS FERREIRA
Titular: Maria Clara Grama Justi
Suplente: Juliana Cristina de Aquino Moretti
CONSELHO TUTELAR
Titular: Estela Roberta Ribeiro Soares
Suplente: Gabriela Pereira Barbosa
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Titular: Keila Maria Teodoro de Andrade
Suplente: Marcela Ferreira da Silva
POLÍCIA CIVIL
Titular: Sem indicação até o momento.
Suplente: Sem indicação até o momento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Titular: Isabela Colleoni da Silva
Suplente: ****
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Titular: Luiz Arielton Zamian
Suplente: ****
Art. 2º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
§ 1º A escuta especializada é realizada pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com o objetivo de assegurar o acompanhamento da vítima ou da testemunha de violência, para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
§ 2º A criança ou o adolescente deve ser informado em linguagem compatível com o seu desenvolvimento acerca dos procedimentos formais pelos quais terá que passar e sobre a existência de serviços específicos da rede de proteção, de acordo com as demandas de cada situação.
§ 3º A busca de informações para o acompanhamento da criança e do adolescente deverá ser priorizada com os profissionais envolvidos no atendimento, com seus familiares ou acompanhantes.
§ 4º O profissional envolvido no atendimento primará pela liberdade de expressão da criança ou do adolescente e sua família e evitará questionamentos que fujam aos objetivos da escuta especializada.
§ 5º A escuta especializada não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e de responsabilização, e fica limitada estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade de proteção social e de provimento de cuidados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Avanhandava, 20 de Agosto de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal