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Atualizado em: 23/07/2025 às 11h57
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PORTARIA Nº 243, 23 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 23/06/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA N.° 243,  23 DE JUNHO DE 2025.
"Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Sindicância".
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,

RESOLVE:

ART. 1° - RESOLVE, prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 20 de Junho de 2025, o prazo para finalização da Sindicância nº 01/2025, Portaria nº 175 de 24 de Abril de 2025,  visando a apuração dos fatos ocorridos no dia 26 de Fevereiro de 2025, no Centro Odontológico do Município de Avanhandava, em virtude do Termo Circunstanciado/Inquérito 3017166.

ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixando em local público e de costume.
Avanhandava/SP, 23 de Junho de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

 
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 23 de Junho de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretária Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4807, 08 DE JUNHO DE 2026 terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui 08/06/2026
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
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